Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Vigia
Jose Pereira
Boa Ventura (PB)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
3
)
Jose Pereira
Comentário ·
há 7 anos
Homem pede medida protetiva contra mulher que quebrou seu carro; juiz nega utilizando cordel
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Ótimo. Pelo menos isso destrói a falácia das feministas imbecis que sempre falaram que essa lei "unilateral e sexista" Também servia pra homem. Isso serve para provar que eu estava certo.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jose Pereira
Comentário ·
há 7 anos
Homem pede medida protetiva contra mulher que quebrou seu carro; juiz nega utilizando cordel
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Total falta de respeito para com a vítima! E o pior é ver o apoio vindo de "advogados (as)" nos comentários a essa palhaçada.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jose Pereira
Comentário ·
há 7 anos
Homem pede medida protetiva contra mulher que quebrou seu carro; juiz nega utilizando cordel
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Então está na hora da carnificina? Deixar a lei de lado? Leis sexista imbecis!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
13
)
Andre Goncalves
Comentário ·
há 7 anos
Homem pede medida protetiva contra mulher que quebrou seu carro; juiz nega utilizando cordel
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Só o art. 5º ?! Toda a CF já foi rasgada e jogada no lixo.
14
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
H
Hugo Assis Pereira
Comentário ·
há 7 anos
Homem pede medida protetiva contra mulher que quebrou seu carro; juiz nega utilizando cordel
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Igualdade formal, igualdade material, "Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades", etc, etc, disso todo mundo aqui tem conhecimento. A questão que gera a discordância é o cálculo errado dessa "medida das desigualdades". Essa lei exagera ao tratar desigualmente os cidadãos em razão de seu gênero. O exagero é uma injustiça. Por isso as críticas massivas a essa decisão, principalmente porque proferida em tom de deboche.
10
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Igor Rodrigues
Comentário ·
há 7 anos
Homem pede medida protetiva contra mulher que quebrou seu carro; juiz nega utilizando cordel
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Na verdade, a Constituição Federal trata da igualdade formal, sendo a “igualdade material” uma construção doutrinária.
E já passou da hora de se aprofundar academicamente sobre essa questão da “igualdade material”. A começar que NÃO EXISTE igualdade material, visto que a natureza é desigual. Não existem os mesmos recursos em todos os lugares do mundo, as pessoas não são iguais em todos os aspectos, as capacidades são diferentes para homens e animais. O que se busca é reduzir os impactos negativos — ou as externalidades negativas — da desigualdade material com políticas públicas positivas, inclusivas e/ou distributivas. É assim no mundo inteiro...
... mas no Brasil a gente usa esse conceito de desigualdade material (pior, nutre a crença da “igualdade material“) para justificar todo e qualquer tipo de política discriminatória ou, pior ainda, excludente. E é neste caso que entra a LMP: ela é excludente. Além de fugir do principal aspecto das normas penais, que é punir a CONDUTA reprovável socialmente, e passar a focar no autor da conduta (direito penal do autor, mas pouco garantista dá importância para isto nesta hora), ela retira de sua eficácia uma parte das vítimas de violência. E por qual motivo? Não é pela desigualdade material, visto que tanto homens quanto mulheres são vítimas de violência doméstica.
E mais: se existem 1.000 casos de violência contra a mulher para 1 caso contra o homem, a LMP valendo para ambos iria proteger 1.001 casos, ao invés de 1.000. Ou seja, não há inteligência da lei ao excluir casos que são considerados minoritários, tal como não faz sentido algum falar em “depreciar a luta árdua das mulheres” (como se fossem as únicas que lutassem por algo) pois a LMP continua a mesma coisa. Esse estratagema de desqualificar a crítica — muito mais profunda do que repetir jargões batidos do direito — não traz nada de novo ao debate.
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Jose
Carregando